| Guia Internacional |

Um curso que é uma verdadeira viagem de volta ao mundo, conhecendo a história das civilizações, a arte através dos séculos e os atrativos de mais de 30 países em cinco continentes.
Indicado para guias de turismo, agentes de viagens e pessoas desejosas de ampliar sua cultura geral.
Resumo do curso:
Módulo de complemento para guias de turismo já cadastrados no Ministério do Turismo para inclusão da categoria Guia de Excursão Internacional.
Para pessoas que ainda não são guias, torna-se necessário o módulo geral do curso de guia de turismo para possibilitar a habilitação profissional. Para agentes de viagens, o módulo serve como instrumento de conhecimento dos diversos destinos turísticos mundiais, o que proporciona mais facilidade no exercício do seu trabalho.
O curso de Guia de Turismo Internacional é reconhecido pela Embratur e pelo Conselho Estadual de Educação.
Matrícula, apostilas e certificados já incluídos no preço do curso.
Duração: para guias de turismo cadastrados no Ministério do Turismo em outra categoria, 23 semanas. Para pessoas ainda não credenciadas como guia de turismo, favor consultar.
Horários:
Segundas e Quartas, das 18h30min às 22h.
Pré-requisitos: possuir o ensino médio, ser maior de 18 anos e falar outro idioma além do português.
Parte prática: uma excursão internacional.
Disciplinas: Teoria e Técnica Profissional; Estudo de Roteiros turísticos Internacionais; História Aplicada ao Turismo; Geografia Aplicada ao Turismo; História da Arte Aplicada ao Turismo; Inglês Técnico.
Preços e datas de início.
Para assistir a uma aula grátis, clique aqui. |
| Para saber mais sobre a profissão |
O que faz esse profissional?
Qual o perfil desse profissional?
O que se estuda no curso?
Existe idade máxima para ser Guia de Turismo?
O curso é reconhecido?
A profissão é regulamentada?
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O que faz esse profissional?
O Guia de Turismo de Excursão Internacional (C.B.O. 5-91.25) acompanha grupos de turistas em visitas, excursões e viagens internacionais, seguindo um itinerário previamente estabelecido, apontando locais de interesse e tomando providências referentes a acomodações e outros serviços, para proporcionar conforto ao grupo e tornar a viagem agradável e proveitosa. |
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Qual o perfil desse profissional?
Deve ser uma pessoa com espírito de liderança, desembaraçada, criativa, boa capacidade de comunicação, possuir iniciativa, bom humor, alto astral, cultura geral e gostar do que faz. A Marc Apoio não vai lhe dar tudo isso, mas você vai se surpreender com as qualidades que já possui e serão desenvolvidas ao longo do curso. |
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O que se estuda no curso?
O objetivo geral é dar ao aluno além, de todos os aspectos técnicos da profissão, uma ampla bagagem cultural, capacidade de lidar com pessoas e administrar situações difíceis. Esse aprendizado é útil não apenas no campo profissional, mas também na vida pessoal. |
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Existe idade máxima para ser Guia de Turismo?
A profissão de Guia é bastante exigente no aspecto resistência física. São muitas viagens, passeios que duram o dia inteiro, acompanhar turistas nas compras, jantares e shows etc. Por esse motivo, é uma profissão para pessoas dinâmicas e ativas. Desde que apresentem boa disposição a idade não é impedimento. Por se tratar de uma atividade que requer ótimo relacionamento com pessoas, experiência de vida é muito desejada. Muitas pessoas se tornam guias após a aposentadoria ou depois de exercerem por muitos anos outras profissões. |
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O curso é reconhecido?
Existem dois tipos de reconhecimento. O primeiro é o reconhecimento legal, que dá ao aluno formado o direito a se cadastrar no Ministério do Turismo. Os cursos da Marc Apoio são reconhecidos pela ABAV e pela Embratur, desde 1987, e pelo Conselho Estadual de Educação, desde 1988. O segundo reconhecimento, este não oficial, mas também extremamente importante, vem do mercado. O melhor cartão de visitas que você pode apresentar a um profissional de turismo é ter sido aluno da Marc Apoio. As portas se abrirão com mais facilidade. |
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A profissão é regulamentada?
Sim. A profissão de Guia de Turismo é a única regulamentada no setor de turismo. Foi regulamentada pela Lei N-º 8.623, de 28 de janeiro de 1993 . Isso significa que somente profissionais devidamente habilitados podem exercer a profissão no país. |
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